Advogado da Folha de S. Paulo diz que censura prévia a jornalista de AL é “absurda e arbitrária”

Agendaa 28 de março de 2017

por Rodrigo Cavalcante

Há mais de 30 anos o advogado Luís Francisco Carvalho Filho defendeu dezenas de jornalistas do país contra tentativas de políticos e poderosos de censurá-los sob o pretexto da “defesa da honra”.

Como advogado do jornal Folha de S. Paulo, ele tornou-se conhecido em todo o país, na década de 1990, ao vencer na Justiça o processo movido contra o jornal pelo então presidente da República, Fernando Collor de Mello.

Abaixo, o advogado fala à AGENDA A sobre a censura prévia em decisões judiciais como a que recentemente impediu o jornalista Davi Soares, do Diário de Poder, de escrever sobre o deputado estadual Antonio Albuquerque.

AGENDA A: Em Alagoas, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte decidiu que o jornalista Davi Soares e o veículo em que trabalha, Diário do Poder, não devem publicar qualquer fato sobre o deputado estadual Antonio Albuquerque antes da decisão final de um processo movido pelo parlamentar de “injúria, calúnia e difamação”. Com a recente revogação da Lei de Imprensa, há alguma brecha legal para esse tipo de decisão?

Não. Ao revogar a Lei de Imprensa, que data do período militar, o Supremo Tribunal Federal foi claro em relação à inconstitucionalidade de qualquer decisão de cerceamento à liberdade de imprensa e contra qualquer tipo de censura prévia. Não conheço o caso em detalhes, mas, proibir um jornalista de escrever sobre um deputado até a decisão de um processo sob o pretexto de proteger a honra dele é censura prévia, sim, não há outro nome para isso. Decisão absurda e arbitrária em qualquer regime democrático que, tenho certeza, será derrubada em uma instância superior.

Com a revogação da Lei de Imprensa, contudo, não foi criado um vácuo que deu poder aos magistrados de tomarem esse tipo de decisão? Em Alagoas, por exemplo, há outros casos de censura prévia judicial a outros jornalistas (como Odilon Rios, do Repórter Alagoas). Como impedir que a recorrência desses casos?

Como disse, a decisão do Supremo ao revogar a lei de imprensa não dá margem a qualquer tipo de decisão como essa. Pelo contrário, os ministros, inclusive durante a decisão, foram extremamente claros em garantir o direito à crítica a detentores de cargos públicos. Em uma democracia, não há justificativa para impedir, preventivamente, que um jornalista critique alguém, muito menos um parlamentar. O que difere uma democracia com liberdade de imprensa é a garantia da liberdade de expressão. Qualquer um que sentir-se ofendido por um artigo tem direito de se defender e processar um jornalista. A diferença é que, nas democracias, não se pode proibir alguém previamente do direito de se manifestar. Isso é censura prévia, ponto.

Até lá, contudo, o deputado estadual Antônio Albuquerque está “blindado” de qualquer reportagem ou crítica por parte do jornalista ou do veículo. Nesse caso, a decisão do juiz não já causou um dano irreparável?

Sim, há um dano imediato. E é preciso agir juridicamente com eficiência e rapidez. Além das medidas jurídicas, imagino que seja o caso de uma reação política e de outros órgãos de imprensa no Estado que podem amanhã ser atingidos por uma decisão semelhante.

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