A falta que faz Pontes de Miranda: livro resgata legado do jurista alagoano para Administração Pública
Publicado em 31 de Jul de 2020
Mesmo anos antes de morrer, em 22 de dezembro de 1979, aos 87 anos, no Rio de Janeiro, o jurista alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, autor de uma obra monumental no Direito até mesmo para os padrões internacionais, já era reconhecido como um “clássico”.
Como costuma ocorrer com a maioria dos “clássicos”, Pontes de Miranda continua até hoje muito citado, mas nem sempre lido e compreendido com a mesma clareza.
Pouco a pouco, contudo, novas gerações de estudiosos do Direito no Estado se esforçam para diminuir a distância entre o autor e os leitores com o lançamento de livros que jogam nova luz sobre o alagoano.
Esse é o caso do professor de Direito Administrativo da Ufal, Fábio Lins (foto abaixo), que acaba de lançar o livro “Pontes de Miranda e a Administração Pública” (Editora Fórum, R$ 50) revelando uma face pouco conhecida do alagoano.
Fábio, que já havia escrito “Graciliano Ramos e a Administração Pública”, sobre a figura do escritor como gestor público (além de prefeito de Palmeira dos Índios e Diretor da Instrução Pública do Estado, Graciliano assumiu outros cargos públicos), recupera agora o legado do jurista alagoano Pontes de Miranda em uma área do Direito em que o autor tradicionalmente não era muito estudado.
“Apesar de não ter escrito nenhum livro específico sobre Direito Administrativo, o legado de Pontes de Miranda nem por isso é menor na área, tendo deixado centenas de pareceres jurídicos e comentários a Constituições brasileiras que ainda hoje são atuais e relevantes”, diz Fábio. “Ele, por exemplo, já tratava de temas como a autonomia do Ministério Público (que só foi reconhecida plenamente na Constituição de 1988), a necessidade de profissionalização da Advocacia Pública, o princípio do rápido andamento dos processos administrativos, o direito à informação e à publicidade dos atos administrativos, devendo o sigilo ser motivado e apenas em casos excepcionais”, diz o autor. “E isso tudo em uma época em que esses valores não estavam ainda consolidados no ordenamento jurídico do país”.
O prefácio, com uma síntese do legado de Pontes de Miranda, é assinado pelo jurista e professor aposentado da Ufal Marcos Bernardes de Mello, maior especialista brasileiro na obra do autor alagoano. “Este é um livro que vem preencher uma lacuna na literatura jurídica nacional: a ausência de difusão das lições de Pontes de Miranda em um ramo do Direito que a maioria pensa, equivocadamente, que ele passou ao largo”, escreveu Marcos de Mello. “E lições indispensáveis à formação de uma cultura jurídica fundada em critérios científicos, coisa de que tanto carece esta Nação”.
Sobre a falta que faz o jurista alagoano, o livro lembra como já em 1992, ano do centenário de Pontes de Miranda, o jurista mineiro Caio Mário da Silva Pereira (que faleceu em 2004) lamentava que a Constituição de 1988 não tivesse sido objeto dos comentários do alagoano. “Nesta hora, enorme falta faz Pontes de Miranda, com sua cultura, com sua experiência, com sua visão política e social do país, para trazer sábia palavra, que viesse ajudar o trabalho hermenêutico dos novos preceitos”.
Se Pontes de Miranda já fazia falta naquela época, imagine hoje, num momento em que o judiciário brasileiro se vê em meio a imbróglios políticos e decisões casuísticas em nada condizentes com o rigor do mestre alagoano.
O livro pode ser encomendado na loja virtual da Editora Fórum aqui ou encomendado direto com o autor (pelo Whatsapp 996623434).
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